Avaliação do modelo de governança, da infraestrutura física, do suporte aplicacional, do plano de salvaguardas, do modelo de cibersegurança e da conformidade regulatória, etc. Elaboração de relatório de estado e recomendações com vista à melhoria do estado de preparação da organização.
Descrição do serviço:
Fase 1 - Levantamento do estado da organização, nas seguintes dimensões:
Fase 2 - Análise da informação recolhida e elaboração de um relatório de estado, com recomendações para implementação de medidas corretivas, com indicação de criticidade e/ou prioridade
Fase 3 - Acompanhamento da implementação das medidas corretivas.
Terminado este serviço, o adquirente poderá optar por vários modelos de acompanhamento continuado, para controlo das medidas implementadas e/ou preparação para certificação oficial no contexto do Quadro Nacional de Certificação da Cibersegurança.
Serviço enquadrado no projeto Digital Innovation Hub (DIH) DIGITALBuilt, Projeto 101083681 (EU) e 770 (âmbito Nacional), podendo a empresa usufruir de uma subvenção de 87,50 % do custo do serviço, caso cumpra os seguintes requisitos:
a) Ser uma PME, Start-Up ou Administração Pública;
b) Possuir a sua situação regularizada junto da Autoridade Tribuária, de acordo com a alínea e) do art.º 177.º - B do Código de Processo e Procedimento Tributário;
c) Possuir a sua situação regularizada junto da Segurança Social, de acordo com alínea e) do art.º 213.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;
d) Não ser uma “empresa em dificuldade” nos termos definidos no nº 18 do art.º 2º do RGIC;
e) Cumprir com o limite de EUR 220 000 de auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação num período de três anos, ao abrigo do n.º 4 do art.º 28º do RGIC;
f) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos Fundos Europeus, de acordo com a alínea f) do artigo 7º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril;
g) Enviar os resultados dos questionários sobre maturidade digital, antes e depois da realização do(s) serviço(s), em formato pdf.
Para efeitos de comprovação do estatuto PME, a entidade deve entregar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt). Para efeitos do cumprimento dos requisitos b) a f), a entidade deverá entregar uma Autodeclaração, assinada digitalmente.
A subvenção não poderá ser aplicada mais do que uma vez à mesma entidade.
A subvenção não é acumulável com outros descontos.
Pretende mais informações sobre este serviço:
Contacte-nos através do +351 239 79 89 49 (custo de uma chamada para a rede fixa nacional) ou por email itecons@itecons.uc.pt